Notícias
Comissão da Câmara aprova previsão no ECA para atuação do MP em ações de alimentos
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 354/2026 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA para incluir uma regra que autoriza o Ministério Público a pedir judicialmente pensão alimentícia em favor de crianças e adolescentes. O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ.
O projeto prevê que o pedido pode ser feito mesmo que os pais continuem exercendo seus direitos e deveres legais em relação ao filho, que a criança ou o adolescente não esteja em situação de risco e que haja Defensoria Pública na comarca. O objetivo é transformar em texto legal entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ - Súmula 594).
Segundo a relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), a proposta não traz uma inovação substancial, mas “confere maior precisão ao texto legal ao incorporar orientação jurisprudencial já consolidada, promovendo segurança jurídica, uniformidade interpretativa e previsibilidade na atuação dos órgãos responsáveis pela tutela dos direitos infantojuvenis”.
“A medida também concretiza o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta assegurado pela Constituição Federal, ao fortalecer os instrumentos destinados à efetivação do direito fundamental aos alimentos”, destacou a deputada.
De acordo com o ECA, o Ministério Público pode promover ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes. No entanto, a lei não explicita que essa atuação independe da situação familiar da criança ou adolescente, da existência de situação de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública. Essas condições foram afastadas pelo STJ ao editar a Súmula 594.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br